Regimento Interno

 

Associação Atlética Banco do Brasil

Rio Grande (RS)

Regimento Interno

 

Art. 1ºA Associação Atlética Banco do Brasil de Rio Grande-RS, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.

Art. 2º O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.

Art. 3º A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados.

CAPÍTULO I

DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES

Dos Associados

Art. 4º Os direitos e deveres do associado entrarão em vigor assim que tenha sua proposta aprovada pelo Conselho de Administração. 

Parágrafo Único: – Para que seja analisada, a proposta deverá estar acompanhada de documento de identidade e CPF do titular bem como outros documentos pertinentes a cada categoria social.

Art. 5º O associado que não estiver em dia com suas obrigações sociais ficará impedido de frequentar a ASSOCIAÇÃO.

Art. 6º Nenhuma readmissão será aceita sem que sejam analisados os motivos que determinaram a demissão do associado, ficando a critério do Conselho de Administração a eventual cobrança de taxa de readmissão.

Parágrafo Único: – Não será permitida, em nenhuma hipótese, a concessão de anistia financeira por não pagamento de mensalidades.

Art. 7º Em caso de mudança de cidade de domicílio do Associado será concedido licenciamento do Quadro Social mediante solicitação.

§ 1º – O licenciamento não é válido para os convênios associativos;

§ 2º – O Associado deverá estar em dia com a ASSOCIAÇÃO para requerer a licença;

§ 3º – Deverá haver comprovação do novo domicílio em até 60 dias do pedido de licenciamento;

§ 4º – No retorno ao Quadro Social não será cobrada qualquer taxa de readmissão. 

Art. 8º – A AABB Rio Grande é formada pelas seguintes categorias de associados:

I – Associados Efetivos – Pertencem à categoria de Associado efetivo os funcionários do Banco do Brasil e ex-funcionários que tenham se aposentado no Banco do Brasil, bem como seus respectivos pensionistas.

II – Associados Beneméritos – Os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laborial, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente.

III – Associados Comunitários – Os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil.

IV – Associados Parentes – Pertencem à categoria de Associado Parente os parentes até o terceiro grau dos Associados efetivos e de seus cônjuges ou companheiros assim reconhecidos.
São parentes:
a) primeiro grau – pais (ou padrastos) e filhos (ou enteados);
b) segundo grau – irmãos, avós e netos;
c) terceiro grau – tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.

V – Associados Empresa – Os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos.

IV – Associados Convidados 

Parágrafo Único Também são admitidos como associados os seus dependentes, conforme o disposto no art. 17.º., § 4º.

Art. 9° – A Associação poderá celebrar Convênios Associativos com outra entidade ou instituição.

§ 1º – O convênio será formalizado mediante aprovação do Conselho Administrativo;

§ 2º – As pessoas admitidas através de convênios associativos poderão frequentar a ASSOCIAÇÃO e participar de suas atividades;

§ 3º – Fica a cardo do Conselho de Administração a fixação do valor da mensalidade e da taxa de admissão.

Dos Atletas Convidados

Art. 10° – Pessoas que possuam índice esportivo para reforçar equipes de competição da ASSOCIAÇÃO e tenham condição de tornarem-se futuros associados, podem frequentar a ASSOCIAÇÃO e participar de suas atividades.

§ 1º – A Vice-Presidência Desportiva deverá criar sistema de seleção destas pessoas, envolvendo os Diretores e Técnicos das modalidades, bem como método de avaliação, semestral ou anual, para o acompanhamento dos Atletas Convidados, tanto na questão esportiva quanto no convívio em nossa ASSOCIAÇÃO;

§ 2º – Os Atletas Convidados selecionados deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração;

§ 3º – A Vice-Presidência Desportiva deverá apresentar anualmente as avaliações dos Atletas Convidados;

§ 4º – O Conselho de Administração poderá utilizar 20 vagas para Atletas Convidados.

Art. 11° – O Atleta Convidado que não incluir dependentes pagará ½ mensalidade da categoria de Associado Comunitário e terá relacionamento de 3 anos consecutivos, sendo admitida uma renovação ao final do período.

Art. 12° – O Atleta Convidado que incluir dependentes pagará mensalidade idêntica à da categoria de Associado Comunitário e terá relacionamento de 3 anos consecutivos, não renovável. 

Parágrafo Único – Ao final de 3 anos, o Atleta Convidado poderá fazer opção de tornar-se Associado Comunitário, isento de taxa de admissão.

Art. 13° – Para admissão no quadro de associados o pretendente terá que:

a – preencher proposta solicitando sua admissão;

b – juntar documentação comprobatória dos dependentes;

c – juntar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;

d – autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação no caso de sócio efetivo;

e – ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração; 

f – no caso de sócio Parente, comprovar seu parentesco até 3° grau com associado efetivo.

Art. 14° – A taxa de admissão, readmissão e as condições de pagamento serão fixadas pelo Conselho de Administração. 

§ 1º – Associados efetivos, beneméritos, parentes e atletas estão isentos de taxa de admissão;

§ 2º – Nos casos de demissão, exclusão ou eliminação, não haverá devolução da taxa de admissão.

Art. 15° – O dependente de Associado Comunitário em dia com suas obrigações que, a qualquer momento, optar pela associação ao Clube fica dispensado da taxa de admissão.

Parágrafo Único – Após o prazo de 90 dias do desligamento do dependente, o requerente deverá pagar valor equivalente à taxa de readmissão vigente e estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 16° – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão.


DOS DEPENDENTES

Art. 17º São dependentes dos associados;

I – o cônjuge;

II – os filhos, enteados, tutelados, são considerados dependentes até completar 24 anos;

III – o companheiro ou companheira;

IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do associado;

V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado.

§ 1º – Namorado(a) ou noivo(a) do associado titular poderá ser considerado dependente desde que o vínculo de relacionamento seja declarado por dois associados titulares.

§ 2º – Namorado(a) ou noivo(a) de dependente, até este completar 30 anos, poderá ser considerado dependente mediante pagamento de mensalidade proposta pelo Conselho de Administração. Esta condição deverá ser renovada anualmente ou na mudança de estado civil do dependente que apresentou o namorado(a) ou noivo(a).

§ 3º – Os filhos poderão ser considerados dependentes a partir dos 24 anos até completar 30 anos mediante pagamento de mensalidade proposta pelo Conselho de Administração.

§ 4º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.

§ 5º – A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;

b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de frequência da faculdade, quando for o caso;

c) no caso do item III, declaração de dois associados testemunhando o fato;

d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois associados comprovando o fato;

e) no caso do item V, comprovação médica.

 

CAPÍTULO II

DA CARTEIRA SOCIAL

Art. 18º O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa.

Art. 19º A carteira social é de uso pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do associado e deverá conter fotografia atual.

Art. 20º A carteira social deverá ser exibida para ingresso em todas as dependência da ASSOCIAÇÃO ou a qualquer momento, quando solicitada.

Art. 21º A carteira social é de propriedade da ASSOCIAÇÃO, sendo cedida para uso do Associado em situação regular com suas obrigações.

Art. 22º A emissão de segunda via da carteira social somente será efetivada após pedido por escrito, preenchido na secretaria, justificando o motivo e mediante o pagamento da taxa respectiva.

Art. 23º Enquanto não for expedido novo exemplar da carteira social, a Central de Atendimento fornecerá carteira provisória.

Art. 24º Ao pedir demissão do quadro social, o associado deverá encaminhar, em devolução, sua carteira social e as de seus dependentes. Caso contrário, deverá declinar os motivos porque deixa de fazê-lo.

Parágrafo Único – Não será providenciado o cancelamento da cobrança de mensalidades enquanto o ex-associado não devolver sua carteira social e as de seus dependentes ou não informar, por escrito, os motivos porque deixa de fazê-lo.

 

CAPÍTULO III

DOS CONVIDADOS E ACOMPANHANTES

Art. 25º O Associado tem direito à retirada de convites gratuitos, em número estipulado pelo Conselho de Administração, para ingresso de seus convidados e acompanhantes à ASSOCIAÇÃO.

Art. 26º Os convidados podem ter acesso à sede social, salvo em eventos específicos determinados pelo Conselho de Administração mediante apresentação de convite, desde que acompanhados de associado que se responsabilizará por seus atos e pelas despesas, porventura, deles decorrentes.

Art. 27º O convite deverá ser exibido, obrigatoriamente, para ingresso em todas as dependências da ASSOCIAÇÃO ou a qualquer momento, quando solicitado.

Art. 28º – Cumpre ao associado orientar seus convidados com respeito às normas da ASSOCIAÇÃO. Recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, a fim de ser evitado o fornecimento de convites a pessoas que possam prejudicar o convívio social.

Art. 29º – A participação de convidados nas atividades desportivas, sociais, culturais e recreativas, bem como o acesso às piscinas e sauna, será restrita, sendo admitida mediante normas estabelecidas nos regulamentos de cada Departamento e pagamento, quando cabível, das respectivas taxas. 

Art. 30º Será permitido o ingresso, sem a necessidade de convite, de babás, seguranças particulares e acompanhantes de portadores de necessidades especiais.

§ 1º – Os acompanhantes não poderão participar das atividades desportivas, sociais, culturais e recreativas, exceto o acompanhamento às piscinas, com pagamento de taxas iguais às de convidados.

§ 2º – Os acompanhantes deverão ser previamente cadastrados na Central de Atendimento.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

DAS INFRAÇÕES

Art. 31º Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

Parágrafo Único: Na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.


DAS PENALIDADES

Art. 32° – São penas disciplinares:

I – advertência;

II – afastamento do recinto;

III – suspensão de direitos;

IV – eliminação;

V – demissão.

§ 1º – As penalidades previstas nos itens, I e II deste artigo, se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes dos itens III e IV, estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa.

§ 2º – Aplica-se a pena de demissão somente aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

§ 3º – A pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do associado durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.

§ 4º – O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.

§ 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.

§ 6º – A reincidência agrava a pena.

 

Art. 33° – São competentes para aplicar penalidades:

I – As de advertência e exclusão do recinto: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;

II – As de suspensão, eliminação e demissão: Conselho de Administração.

Parágrafo Único: O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho de Administração.

Art. 34° – São passíveis de punição:

I – Com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;

II – Com afastamento do recinto:
a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;

III – Com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 32° § 1º, os atos referidos no item II supra;

IV – Com pena de eliminação:
a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
b) o não pagamento por mais de 90 dias, de qualquer dos encargos financeiros;
c) a condenação por sentença, transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
f) a incontinência pública escandalosa;
g) a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.

V – Com pena de demissão:
a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.

Art. 35° – O associado eliminado poderá ser readmitido:

I – Na hipótese do art. 34, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a expulsão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;

II – Nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração após o pagamento das devidas taxas.

 

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 36° – O processo referido no art, 32, § 1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 40°, que procederá de acordo com o seguinte rito:

I – Notificará o indiciado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;

II – Após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;

III – A falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião, implicará no julgamento à revelia;

IV – Os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;

V – Concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.

Art. 37º O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, quando for o caso do Conselho de Administração, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar através de Portaria.

§ 1º – O Conselho Disciplinar procederá de acordo com o art. 36 e encaminhará o parecer para o Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Administrativo.

§ 2º – O julgamento será feito pelo plenário, mediante voto da maioria de seus membros.

Art. 38º Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente.

Art. 39º A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 40º A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração.

§ 1º – A presidência será definida por seus membros.

§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.

Art. 41º Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 42°O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.

Art. 43°  As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;

Parágrafo Único: Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos.

Art. 44° – A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.


DO PRESIDENTE

Art. 45° – Ao Presidente compete, além das atribuições, constantes do art. 23 do Estatuto Social:

I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;

II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;

III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;

IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;

Art. 46º Compete ainda ao presidente:

a) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;

b) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc, dos empregados;

c) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;

d) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;

e) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc, nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;

f) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos às Assembleias Gerais e e atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;

g) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido aos Órgãos competentes;

h) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;

i) representar a Associação em juízo ou fora dele;

j) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Art. 47° – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:

I – Nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;

II – Assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

III – Elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;

IV – Elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;

V – Regulamentar, com o Conselho de Administração, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.

Art. 48° – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:

I – Ao Vice Presidente Financeiro

a) substituir o Presidente do Conselho de Administração;

b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;

c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;

d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;

e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;

f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;

g) representar individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;

h) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

i) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

II – Ao Vice-Presidente Social e Cultural

a) planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;

b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;

c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;

d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;

e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;

f) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;

g) promover a realização de cursos, treinamento, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;

h) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;

i) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;

j) integrar as ações de sua área às demais vice presidências da Associação;

k) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais.

 

III – Ao Vice Presidente Patrimonial

a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;

b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;

c) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;

d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;

e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução. 

IV – Ao Vice Presidente Desportivo

a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas a formação e treinamento de atletas;

c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;

d) reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;

e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juízes, massagistas, etc. das diversas instalações esportivas;

f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;

g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;

h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações, materiais e serviços de sua área;

i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;

j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;

k) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

 

V – Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados

a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;

b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;

c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;

d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;

e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;

 

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 49º  A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.

§ 1º – O horário estabelecido no caput deste artigo poderá ser antecipado, prorrogado ou alterado pelo Conselho de Administração.

§ 2º – Os horários e critérios de funcionamento das diversas áreas ou departamentos da AABB serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, de forma a melhor atender aos associados, devendo ser afixados em lugares bem visíveis e amplamente divulgados para conhecimento de todos os associados.

Art. 50º – O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite.

Art. 51º – Os convidados poderão ingressar do Clube, em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado para que seja preenchida a ficha de controle para fins de controle;

Parágrafo Único O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.

Art. 52º – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições;

Art. 53º – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.


DA SECRETARIA

Art. 54º À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.


DOS EMPREGADOS

Art. 55º – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.

Art. 56º – A partir da aprovação deste regimento, os associados não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação.

Parágrafo ÚnicoA critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.


BARES E RESTAURANTES

Art. 57º – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pelo Presidente.

Art. 58º – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros, através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.

§ 1º – A locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.

§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.

§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.


DOS SALÕES DE FESTA

Art. 59º  Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais;

Art. 60º – Os convites ingresso e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido;

Parágrafo Único – O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração;

Art. 61º – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;

§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.

§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.

 

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 62º – O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado.

§ 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de autorização em pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.

§ 2º – Eventualmente o Conselho de Administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas desde que reserve as demais para o uso comum.


DA SINUCA

Art. 63º Nos jogos de sinuca privativos dos associados poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;

Parágrafo ÚnicoSem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado efetivo, para participar de jogos de sinuca;

Art. 64º – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.

Art. 65º É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.

Art. 66º – É proibido o uso da mesa de bilhar e sinuca por menores de 18 (dezoito) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

Parágrafo ÚnicoSó poderão jogar quando autorizados previamente pelo Conselho de Administração.

Art. 67º – Periodicamente a AABB, a critério da Diretoria de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;

Art. 68º – Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.

 

DO GINÁSIO POLIESPORTIVO

Art. 69º A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube;

Art. 70º Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB;

Art. 71º Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;

Art. 72º O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.


DO PARQUE AQUÁTICO

Art. 73º – A utilização das piscinas será permitida apenas para associados em dia com a Tesouraria, e seus dependentes, com a apresentação da carteira social, ou convidados mediante comprovação do pagamento de convite conforme prazos e valores estipulados pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Único O acesso de menores de 14 (quatorze) anos somente será permitida se acompanhado e sob supervisão de seus pais ou responsáveis ou, não estando nenhum destes presentes, com autorização escrita dos mesmos e na companhia de pessoa de maior de idade que se declare responsável pelo menor, eximindo-se a AABB de qualquer responsabilidade nestas situações.

Art. 74º – O período e os horários para utilização das piscinas serão definidos serão definidos pelo Conselho de Administração e amplamente divulgados aos associados antes de sua abertura;

Art. 75º – A limpeza e controle da qualidade da água das piscinas serão feitos por funcionários capacitados e segundo orientação da Secretaria Municipal de Saúde, além de ser seu acompanhamento efetuado por engenheiro químico especialmente contratado. 

Art. 76º – Não poderão frequentar as piscinas pessoas com ferimentos ou qualquer descontinuidade de pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas, ou portadores de doenças contagiosas. 

Parágrafo Único Será sumariamente desligado do quadro social, se apurado e confirmado o fato, qualquer associado portador de doença infectocontagiosa que se utilizar das piscinas. 

Art. 77º – Não é permitido entrar na área cercada ao redor das piscinas com garrafas de vidro, garrafas térmicas, cuias de chimarrão (com erva-mate), bolachas, lanches, etc. 

Art. 78º – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina. 

Art. 79º – É proibido no parque aquático:

I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;

II – simular lutas;

III – praticar desportos fora de competições oficiais;

IV – usar sabonetes, óleos bronzeadores, cosméticos ou similares;

V – praticar atos contra a boa higiene;

VI – utilizar qualquer tipo de boias;

VII – fingir afogamento;

VIII – cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina. 

Art. 80º – Todos os usuários do parque aquático deverão cumprir estas demais orientações colocadas no entorno do mesmo. 


DA SAUNA

Art. 81º – O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento;

Parágrafo único O convidado pagará o valor definido pelo Conselho de Administração.

Art. 82º – Por medida de precaução, os frequentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local;

Art. 83º  É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

 

DAS QUADRAS DE TÊNIS

Art. 84º   Somente será permitido o uso das quadras de tênis pelos associados que pagarem uma mensalidade adicional de 50% da mensalidade do Sócio Comunitário.

Art. 85º   O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e calçados adequados a pratica do esporte, tanto na quadra como no paredão. 

Art. 86º   Os horários de funcionamento das quadras de tênis são definidas pelo Conselho de Administração do clube.

Art. 87º – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado;

§1º – para inscrição o associado deverá  entrar em contato com a secretaria do clube.


DO CAMPO DE FUTEBOL

Art. 88º – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

I – seleções da AABB, para treinamentos;

II – associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;

III – associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.

§1º – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.


Art. 89º – A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com antecedência.

Art. 90º – Todo atleta deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando-se as alterações, os esforços físicos e outras atitudes que firam o nome da entidade e dignidade pessoal.

Art. 91º – Poderá o clube interditar o campo de futebol por algum período, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de conservação.

Art. 92º – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a AABB não fornecerá uniforme para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

Art. 93º – Para cada modalidade esportiva deverá ser feito um regulamento, inclusive para as peladas.

Art. 94º – Na entrega das bolas, a associação exigirá a apresentação de uma carteira social, a cujo associado recairá toda a responsabilidade por sua devolução.

Art. 95º – A associação publicará no interior da sede, o quadro de horários para utilização do campo e da quadra.

Art. 96º – Todo atleta deverá estar uniformizado para utilizar o campo e a quadra, sendo proibido o uso de sapato, calças compridas, etc.

 

DO TRÁFEGO INTERNO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Art. 97º – O estacionamento interno da associação é destinado aos seus funcionários, associados e dependentes. 

Art. 98º – Havendo vaga, o associado poderá adentrar ao recinto com seu veículo, estacionando-o em áreas demarcadas. 

§1º – O estacionamento em local indevido e a não obediência às instruções dos funcionários serão consideradas infrações disciplinares e sujeitarão o infrator às penalidades definidas neste Regimento. 

§2º – Será igualmente considerada como infração disciplinar o uso pelo associado de artimanhas para fazer adentrar indevidamente ao recinto da Associação seus convidados e/ou seus veículos. 

Art. 99º – O tráfego de veículos nas áreas internas da Associação deverá ser em velocidade moderada, não ultrapassando os 20km/hs.

Art. 100º – É proibido, dentro da área da Associação, conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou entregar a direção de veículos automotores a pessoas não habilitadas. 

Art. 101º – A Associação não se responsabilizará por objetos deixados dentro do veículo, bem como por eventuais danos causados a este por terceiros ou fenômenos da natureza, dentro de sua área.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 102º Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

Art. 103º – Os associados efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.

Art. 104º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 105º – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.

Art. 106º – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidade, não prevista neste Regimento, dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.

Art. 107º – Este Regimento, aprovado na Assembléia Geral do dia 09/08/2016, entra em vigor nesta data.